Candidaturas abertas a partir de 08-10-2020
Ficou hoje disponível na plataforma do IEFPOnline, o formulário para candidatura à Medida INCENTIVO ATIVAR.PT
Esta medida consiste num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Destinatários:
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
- Com idade igual ou inferior a 29 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos;
Notas: Não são elegíveis para este integrar esta medida desempregados que tenham tido um vínculo laboral com a entidade empregadora nos últimos 24 meses;e ainda com desempregados que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 24 meses anteriores;
Montante do Apoio Financeiro
Condições de atribuição dos apoios
São requisitos para a concessão do apoio:
Obrigatoriedade de proporcionar formação profissional numa das seguintes modalidades:
- formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, designando, a entidade, um tutor para o efeito;
- formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, se possível, durante o período normal de trabalho.
Prémio de Conversão
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:
Aplicação transitória até 30 de junho de 2021:
ATENÇÃO: Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; refugiado; ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa com idade igual ou superior a 45 anos inscrita no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.
08 outubro 2020