Diferimento de pagamento de contribuições

Decreto-lei nº Decreto-Lei n.º 30-D/2022


Regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições:

É criado um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes, com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou pela quebra das cadeias de fornecimento de matérias -primas essenciais ao exercício da respetiva atividade.

 

1 - As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2022, podem ser pagas nos seguintes termos:

a) Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;

b) O montante dos restantes dois terços é pago em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.

2 - O diferimento do pagamento de contribuições não está sujeito a requerimento.

 

Listagem de CAE abrangidos:

 

01 — Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados

02 — Silvicultura e exploração florestal

03 — Pesca e aquicultura

07 — Extração e preparação de minérios metálicos

08 — Outras indústrias extrativas

09 — Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas

101 — Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne

102 — Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos

103 — Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

10411 — Produção de óleos e gorduras animais brutos

105 — Indústria de laticínios

106 — Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins

107 — Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha

10850 — Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados

109 — Fabricação de alimentos para animais

1102 — Indústria do vinho

13 — Fabricação de têxteis

14 — Indústria do vestuário

15 — Indústria do couro e dos produtos do couro

16 — Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria

18 — Impressão e reprodução de suportes gravados

21 — Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas

22 — Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas

23 — Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

24 — Indústrias metalúrgicas de base

25 — Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos

26 — Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos

27 — Fabricação de equipamento elétrico

28 — Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.

29 — Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis

30111 — Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto

30112 — Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto

31 — Fabricação de mobiliário e de colchões

32 — Outras indústrias transformadoras

33 — Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos

35 — Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio

39 — Descontaminação e atividades similares

41 — Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios

43 — Atividades especializadas de construção

45 — Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos

47 — Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos

491 — Transporte interurbano de passageiros por caminhos -de -ferro

492 — Transporte de mercadorias por caminho -de -ferro

493 — Outros transportes terrestres de passageiros

494 — Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças

55 — Alojamento

56 — Restauração e similares

65112 — Outras atividades complementares de segurança social

85100 — Educação pré -escolar

87100 — Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento

87200 — Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do

abuso de drogas, com alojamento

8730 — Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento

8790 — Outras atividades de apoio social com alojamento

8810 — Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento

889 — Outras atividades de apoio social sem alojamento

99495 — Centro de férias e lazer

 

ANEXO II

Listagem de códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS abrangidos

 

1003 — Engenheiros

1004 — Engenheiros técnicos

1311 — Ajudantes familiares

1312 — Amas

1315 — Assistentes sociais

1318 — Biólogos

1410 — Veterinários

06 maio 2022

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