As embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir de 01 de junho sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos.
As embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir desta sexta-feira sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, uma medida que tinha sido anunciada para janeiro e adiada devido à pandemia de covid-19.
Esta taxa aplica-se a partir de 1 de julho a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, e aplica-se a partir de 01 de janeiro de 2023 nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
06 julho 2022