Termina este mês o prazo para pagamento ou dispensa do PEC de 2019
Em 2019, pode ficar dispensado do Pagamento Especial por Conta, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do CIRC, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos. (Modelo 22 e IES, dos exercícios de 2017 e 2018)
Saiba mais em: PEC 2019.
04 março 2019