Novas obrigações declarativas para as instituições financeiras
Com a publicação da Lei 17/2019, de 14 de fevereiro, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária (AT) as informações relativas às contas bancárias com saldo superior a 50 mil euros cujos titulares ou beneficiários sejam residentes no território nacional. Esta lei entrou em vigor a 15 de fevereiro de 2019, e estabelece o prazo para a obrigação declarativa: 31 de julho.
De acordo com o estipulado nos artigos 117.º e 119.º - B do RGIT, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal é punível com coima de €500,00 a €22.500,00. As omissões ou inexatidões nas informações comunicadas pelas instituições de crédito são puníveis com coima de €250,00 a €11.250,00.
20 março 2019