A Portaria n.º 50/2019, de 8/02, publicada no DR n.º 28 (Série I) define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice.
"Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2020
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2020, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 10 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, 126-B/2017, de 6 de outubro, 33/2018, de 15 de maio, e 73/2018, de 17 de setembro, é 66 anos e 5 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8533.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 99/2017, de 7 de março, e o artigo 2.º da Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019."
13 fevereiro 2019