Os Trabalhadores Independentes têm até amanhã para substituir a declaração trimestral
O novo regime dos Trabalhadores Independentes introduziu uma nova obrigatoriedade para quem optou ou está enquadrado no envio da Declaração Trimestral. Estes TI passam a ter que entregar à Segurança Social até ao final do mês de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, a declaração de rendimentos do trimestre anterior.
No entanto, "caso tenha havido uma opção indesejada de contribuir, o trabalhador independente tem até dia 15 de fevereiro para substituir a declaração, podendo, assim, efetuar uma nova declaração retirando a opção de contribuir, não havendo qualquer consequência ", segundo declarações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.
Terminado o prazo de entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos, os Trabalhadores Independentes devem proceder ao pagamento da contribuição relativa ao mês de janeiro entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
Nos restantes meses, o pagamento manter-se-á entre os dias 10 e 20 de cada mês.
Os Trabalhadores Independentes devem utilizar as referências constantes do Documento de Pagamento automático que, a partir de agora, a Segurança Social passará a emitir mensalmente para as contribuições dos trabalhadores independentes.
A segurança social disponibiliza vários documentos de apoio para os trabalhadores independentes:
14 fevereiro 2019