Se tem faturas por validar no e-fatura, faça-o até ao dia 25 de Fevereiro de 2019.
Para poder beneficiar das deduções no IRS de 2018, deve completar a informação das suas faturas (e as dos seus dependentes, se aplicável) até ao dia 25 de fevereiro.
Aceda ao Portal das Finanças e na área do "Sr. Consumidor" escolha a opção "Complementar Informação Faturas".
18 fevereiro 2019